O “RICMS – Regulamento do ICMS” permite que as indústrias não recolham o ICMS da energia elétrica consumida nos equipamentos destinados à produção. Daí a necessidade das empresas produtivas apresentarem para a Fazenda Estadual o “Laudo Técnico” contendo o percentual legítimo a ser creditado e o percentual resultante que o contribuinte deverá recolher aos cofres do Estado. Neste caso é cobrada uma remuneração fixa como preço pela elaboração do “Laudo Técnico” (o valor depende do tamanho da Indústria), ou, no caso da Empresa for realizar os “créditos extemporâneos” relativos aos últimos 5 anos, a remuneração corresponderá a um percentual do crédito final utilizado pelo Cliente.